Lei nº 8.666/93 passa a permitir exigência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Em julho foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.440 acrescenta o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
A CLT disciplina a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) deverá ser expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Além de criar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a Lei nº 12.440/11 também alterou a Lei nº 8.666/93, que a partir do início da vigência da nova Lei, passará a exigir essa Certidão como condição para habilitação das licitantes interessadas nos procedimentos licitatórios.
Essas medidas produzirão efeitos a partir de janeiro de 2012.

